quarta-feira, 23 de abril de 2008

Curtas-Metragens

Para quem gosta de filmes curtas-metragens, exite o site Portas Curtas. Ele é um site que exibe curtas-metragens patrocinados pela Petrobrás.

Esse sítio é uma forma de divulgação das produções nacionais. Por isso, merece ser visitado. Grandes profissionais do cinema brasileiro podem estar aparecendo no cenário cinematográfico.

Outro sítio interessante é o Curta Agora, que se propõe a ser um "espaço audiovisual na Internet". O acervo de curtas deste site parece ser bem extenso. Assim ele também é recomendado para os que se interessam em cinema nacional.

Acesse ao sítio Portas Curtas AQUI.

Acesse ao sítio Curtagora AQUI

Os filmes podem ser assistidos tanto em Internet discada como em Internet "Banda-Larga". Por enquanto é necessário ter o plugin do Media Player instalado. Isso não é um problema para quem vive de Ruindows. Mas também não é um problema para os Linuxers, basta baixar e instalar o plugin do MPlayer.

Bom divertimento.

terça-feira, 22 de abril de 2008

Direitos Constitucionais do Trabalhador

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

1 – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Nota: até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição, fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no artigo 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, conhecida como “Indenização de 40% do FGTS”.

2 – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

3 – fundo de garantia do tempo de serviço;

4 – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

5 – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

6 – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

7 – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

8 – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

9 – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

10 – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

11 – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

12 - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

13 – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

14 – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

15 – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

16 – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

17 – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

18 – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

19 – licença-paternidade de 5 dias;

20 – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

21 – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

22 – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

23 – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

24 – aposentadoria;

25 – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

26 – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

27 – proteção em face da automação, na forma da lei;

28 – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

29 – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

30 – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

31 – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

32 – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

33 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

34 – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

TRABALHADORES DOMÉSTICOS – DIREITOS ASSEGURADOS

São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos tópicos 4, 6, 7, 15, 17, 18, 19, 21 e 24, bem como a sua integração à previdência social.

A partir de 20.07.2006 é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme art. 4º da Lei 11.324/2006, que implementou o art. 4-A na Lei 5.859/1972.

Base: art. 7 da Constituição Federal/1988 e os citados no texto.

Nota: Este resumo dos direitos dos trabalhadores foi retirado do site Guia Trabalhista.

sábado, 12 de abril de 2008

Mouse Serial no Linux

Algumas pessoas têm dificuldades em configurar um mouse para usar no Linux. Esta pequena dica tentará, resumidamente, mostrar umas maneiras de se conseguir isso. Os métodos que descrevo aqui são baseados em comandos.

Antes de qualquer coisa algumas informações são interessantes:

  • Os mouses seriais geralmente são conectados na porta COM1;
  • No Linux, a porta COM1 é mapeada para o dispositivo /dev/ttyS0;
  • Os protocolos da Microsoft e o da MouseSystems são os mais comuns;
  • O X foi feito pensando em mouses de tres botões da Microsoft;

Existem várias maneiras de se configurar um mouse: utilizar um programa de configuração que veio com a distribuição; editar diretamente o arquivo de configuração do Xorg; Editar os arquivos de inicialização do GPM.

O mais simples deles é usar algum programinha de configuração com alguma interface gráfica. Um bom exemplo é o MOUSECONFIG do Slackware. Com ele o usuário apenas diz qual o tipo de mouse que tem intalado em seu computador e diz em que porta ele está conectado. O programa faz o resto. Tentei este método, mas ele não funcionou para mim.

A segunda maneira é configurar o arquivo xorg.conf ou XF86Config (dependendo da distribuição). Siga os passos:

Edite o arquivo de configuração do X. No Slackware (padrão BSD) o arquivo fica no endereço: /etc/X11/xorg.conf. Não se esqueça de fazer um backup do arquivo original. Localize e edite estas linhas:

Section "InputDevice"

Identifier "NOME_DO_MOUSE" # NOME QUE VC OU O SISTEMA DERAM AO MOUSE

driver "mouse" # DRIVE QUE ACESSA O MOUSE

Option "Protocol" "PROTOCOLO" # DETECTAR O PROTOCOLO AUTOMATICAMENTE

Option "Device" "DISPOSITIVO" # INDICA ONDE O MOUSE ESTA CONECTADO

Protocolo: tente os tres protocolos mais comuns que são: Auto, Microsoft e MouseSystems.

Auto: Faz o sistema reconhecer automaticamente o tipo de mouse usado. Isso pode funcionar, mas é necessário ficar mexendo no mouse enquando inicia o X, para que seja reconhecido.

Microsoft: Funciona com a maioria dos mouses feitos especialmente para o Window$.

MouseSystems: Funciona para os mouses que obedecem a este padrão industral, que funciona baseando-se na existência de 3 botões. A maioria dos mouses baratos de 3 botões funciona ou pode funcionar com esse protocolo.

Dispositivo: É o arquivo que representa um dispositivo real e físico conectado ao sistema. Os mouses mais comuns são conectados ou no conector PS/2 ou no conector COM1 (os mais antigos) ou, ainda, no conector COM2 (mais difícil de se ver). Como esta dica refere-se a mouses seriais, o dispositivo considerado aqui deverá estar instalado na porta COM1.

PS/2: Um padrão de conecão de dispositivos de entrada de dados usado principalmente como entradas de teclado e mouse.

COM1: Geralmente esta porta é montada no dispositivo virtual /dev/ttyS0.

COM2: Geralmente esta porta é montada no dispositivo virtual /dev/ttyS1.

Obs: Aqui usei o termo "geralmente" porque é possível que o usuário/técnico modifique a configuração das portas em placas de Form Factor AT, simplesmente trocando a posição dos cabos referentes a cada porta na placa-mãe.

Um exemplo de configuração do xorg.conf que funciona em boa parte dos cados é o seguinte:

Option "Protocol" "Microsoft"

Option "Device" "/dev/ttyS0"

Esta pequena modificação funcionou uma vez para mim.

O terceiro jeito de se fazer o mouse funcionar é utilizando o serviço chamado GPM. O GPM é um serviço do linux que faz o mouse funcionar em programas executados em terminal/console. O que devemos fazer é enganar o X para que ele leia o arquivo gerado pelo GPM, pensando que está lendo o mouse. Siga os passos adiante:

Edite aquelas linhas do PROTOCOLO e do DISPOSITIVO para que fiquem deste jeito:

Option "Protocol" "MouseSystems" # OBRIGATORIAMENTE MOUSESYSTEMS

Option "Device" "/dev/gpmdata" # DISPOSITIVO FICTÍCIO GERADO PELO GPM

MouseSystems: O GPM gera um arquivo fictício chamado gpmdata que recebe repete todas as informações lidas do mouse. No entanto, esse arquivo é convertido para protocolo da MouseSystems por ser uma espécie de padrão industria largamente aceito.

GpmData: o dispositivo fictício criado pelo GPM para repassar o que foi lido do mouse.

Depois de ter configurado o xorg.conf para usar o protocolo da MouseSystems e o disposirivo fictício /dev/gpmdata, agora vamos executar os comando que irão iniciar o serviço do GPM.

Primeiramente pare o serviço, caso o GPM já esteja rodando.

gpm -k

Depois execute novamente o GPM com os parâmetros dados abaixo:

gpm -R msc -m /dev/ttyS0 -t pnp

Esse comando vai fazer o seguinte:

gpm -> chamado ao serviço GPM

-R msc -> Copia (Repete) as informações recebidas do mouse no formato do protocolo MouseSystems. Esse parâmetro cria o arquivo /dev/gpmdata.

-m /dev/ttyS0 -> Indica onde o mouse está conectado. Neste caso na porta serial COM1.

-t pnp -> Indica o tipo de mouse que está conectado. Os mais fáceis de funcionar são os ms (Microsoft), msc (MouseSystems) e pnp (Plug-and-Play). Aqui usei o plug-and-play porque funcionou comigo.

Se isso der certo com você, inclua este comando acima num arquivo chamado rc.gpm, cujo caminho completo será /etc/rd.d/rc.gpm (em distribuições baseadas em BSD). Dê as permissões de execucão (comando chmod +x /etc/rc.d/rc.gpm. Esse arquivo será executado toda vez que o sistema for inicializado, para você não ter que digitar o comando toda vida.

Depois de executar um desses três procedimentos descritos acima é só chamar o X. Em algumas distribuições isso é feito com o comando startx. Para "matar" o X, aperte as teclas [CTRL]+[ALT]+[BACKSPACE]. Se não der certo com uma configuração, basta matar o X, fazer as edições necessárias e iniciar o X novamente até que o mouse seja reconhecido.

Esta postagem foi feita com a intenção de ajudar pessoas que instalam o linux e que não conseguem fazer o mouse funcionar. Ela não é uma solução definitiva, visto a grande diversidade de distribuições, tipos de mouse. Mas fica aí minha contribuição.

Obrigado por ler até aqui. Boa sorte.