Mostrando postagens com marcador Cidadania. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Cidadania. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de abril de 2008

Direitos Constitucionais do Trabalhador

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

1 – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Nota: até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7º, I, da Constituição, fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no artigo 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, conhecida como “Indenização de 40% do FGTS”.

2 – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

3 – fundo de garantia do tempo de serviço;

4 – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

5 – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

6 – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

7 – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

8 – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

9 – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

10 – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

11 – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

12 - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

13 – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

14 – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

15 – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

16 – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

17 – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

18 – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

19 – licença-paternidade de 5 dias;

20 – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

21 – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

22 – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

23 – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

24 – aposentadoria;

25 – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

26 – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

27 – proteção em face da automação, na forma da lei;

28 – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

29 – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

30 – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

31 – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

32 – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

33 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

34 – igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

TRABALHADORES DOMÉSTICOS – DIREITOS ASSEGURADOS

São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos tópicos 4, 6, 7, 15, 17, 18, 19, 21 e 24, bem como a sua integração à previdência social.

A partir de 20.07.2006 é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, conforme art. 4º da Lei 11.324/2006, que implementou o art. 4-A na Lei 5.859/1972.

Base: art. 7 da Constituição Federal/1988 e os citados no texto.

Nota: Este resumo dos direitos dos trabalhadores foi retirado do site Guia Trabalhista.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

A Cidadania se Constrói pelo Reconhecimento e Respeito às Diferenças Individuais

Um dos preceitos fundamentais da cidadania é o respeito às diferenças individuais. Esse princípio parte da afirmativa de que todos somos iguais, porém diferentes em capacidades, habilidades e experiências de vida, de modo que a tolerância e a receptividade para com os pontos-de-vista e valores de outras pessoas têm a acrescentar à nossa vivência como criaturas sociais que pretendemos ser. Nos tornaremos melhores seres humanos na medida em que encaramos o contato com o diferente, não como uma ameaça ou agressão aos nossos princípios, mas como oportunidade para atingirmos estágios mais elevados de compreensão, harmonia e convivência solidária.

Para vivermos e convivermos melhor em nossa comunidade, necessitamos estar conscientes disso e procurar compreender as razões de ser e de pensar dos outros; além disso, devemos nos valer de um mecanismo indispensável que é o diálogo. A partir dele nos entendemos, coordenamos ações conjuntas, dissolvemos conflitos.

Nós brasileiros, poderíamos engrandecer ainda mais o País caso aumentássemos o intercâmbio sócio-cultural, haja vista que temos o dom abençoado de possuirmos aqui, no Brasil, uma pluralidade em todos os aspectos de cultura, custumes, comportamentos, valores, normas e religiões que, mediante nossa tradição de receptividade nos torna esse país acolhedor e tão multifacetado.

Não há de se negar, certamente, que essas qualidades apresentam-se em virtude de nossas origens como nação. Entretanto, isso deve ser motivo de orgulho para nós. Além do mais, podemos usar nossa riqueza cultural para nos impormos no cenário mundial como um modelo de convivência pacífica entre os grupos diversos e, ainda, por meio do contato entre eles, promovermos misturas e combinações entre as mais variadas feições de nossa brasilidade.

Um elemento fundamental para esse foralecimento sócio-cultural é a formação de cada indvíduo. A educação deve agir no sentido de criar cidadãos conscientes dos benefícios que o relacionamento com manifestações culturais e modos de pensar diferentes pode proporcionar à vida de cada um, pois ninguém ou nenhum grupo possui a verdade absoluta ou sabe plenamente quais são as soluções realmente eficazes para os diversos problemas que possam existir.

Atuando também na formação de pessoas conhecedoras da importância do diálogo cultural ou entre indivíduos, a escola estará contribuindo para que os problemas existentes, sejam eles individuais, locais ou nacionais de qualquer tipo, possam alcançar alguma solução, visto que há sempre a possibilidade de extrairmos de outras opiniões, pensamentos ou cresças alguma coisa que, somada com algo mais, possa aumentar o nosso conhecimento ou mesmo corrigi-lo, nos levando a rever nossos conceitos do que é autêntico e correto.

Com todas as vantagens que acompanham o reconhecimento da importância da diversidade para o gênero humano é que se faz necessária a libertação de todas as discriminações, preconceitos e vaidades que infrinjam o direito universal de o homem ser como ele é, em acordância com suas origens, crenças, pontos-de-vista e preferências partidárias. Carece também esquecer todas as asneiras que sugerem qualquer idéia de superioridade de algum grupo, tom de pele ou identidade sexual.

Levando para dimensões universais, a espécie humana precisa buscar a inclusão e não a exclusão do diverso; precisa estender a democracia, trazendo as minorias para uma maior participação nas decisões que envolvem a todos; também respeitar e conservar as culturas populares que forcejam em se manter viventes.

Para concluir e reiterar o que foi dito aqui, a construção da cidadania passa, inevitavelmente, pelo reconhecimento e respeito à diversidade, conduta que permite a sofisticação das nossas relações com os outros dentro da sociedade, assim como a convivência pacífica entre os homens. Um cidadão não apenas deve saber ouvir outras vozes, mas também senti-las e reconhecê-las como sendo os tons e os timbres da bela melodia ritmica que é a nossa espécie humana.

Texto retirado de meus manuscritos durante o ensino médio.